quarta-feira, 28 de julho de 2010

CARTA ABERTA A ADMINISTRAÇÃO DA ELECTRA


A Associação de Protecção e Defesa de Consumidores – PRODECO –, ao abrigo da Lei nº 88/V/98 de 31 de Dezembro (que aprova o Regime Jurídico de Protecção e Defesa dos Consumidores - leia toda alei neste blog), serve deste meio de comunicação para expor publicamente o quanto se segue:

1. Uma das exigências fundamentais e básicas da protecção e defesa dos consumidores é a que se refere “à qualidade dos bens e serviços e à protecção da saúde e da segurança física” (cf. Alíneas a) e b) do art.º 7º, da Lei nº 88/V/98);

2. Em Cabo Verde, temos constatado situações que de maneira nenhuma se conformam com aquelas exigências, (diríamos até princípios), relacionadas com a falda de qualidade da água fornecida a população de alguns Bairros da Capital de Cabo Verde - Cidade da Praia.

3. Já por várias vezes, tem sido notícia de primeira página nos telejornais, radios e jornais, também teledifundida no Repórter da RTP África, a qualidade da água da rede pública da ELECTRA, nomeadamente, nos Bairros da Calabaceira, Achadinha, Fazenda, Safende e Lém-Ferreira, deixando evidente a necessidade de uma urgente intervenção;

4. A Associação PRODECO já vem denunciado esta anomalia junto dos órgãos competentes e da comunicação social, tendo inclusive apresentado à Delegacia de Saúde da Praia, amostra da referida água para análise, mas sem obter qualquer resultado.

5. Segundo consta, serão derivados das ferrugens dos canos de ferro antigos. A ser verdade, esta condição altera a composição química e as propriedades da água com consequências sérias para a saúde das populações, afectando, designadamente, rins e outros órgãos.

6. Ainda recentemente a TCV no programa "A Entrevista" este assunto voltou a ser tratado, dado á sua garnde importancia e pertinência.

7. Nestes termos e com base no art.º 18º, alínea i) da Lei nº 88/V/98, conjugado com o art.º 8 nº1 e art.º 11º nº 1, da mesma Lei, vimos publicamente, solicitar a realização de análises laboratoriais da água que é fornecida aos munícipes da Cidade da Praia, Capital do País, especialmente a que é fornecida aos Bairros supra referidos, com o intuito de se acautelar eventual consumo de água impróprio para consumo.

8. Apelamos e solicitamos às autoridades com responsabilidades na matéria no sentido de envidarem os esforços necessários à resolução e normalização dessa situação com a urgência e prioridade que o caso exige.



Pela Cidadania, a Favor do Consumidor!

O Presidente,
Eurico Pereira Borja

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