Pelo Decreto-Regulamentar n.º 17/2007, de 10 de Dezembro, (BO Número 45 - I Série), e ao abrigo do Regime Jurídico de protecção e Defesa dos Consumidores - Lei n.º 88/V/98, de 31 de Dezembro - Foi criado o Conselho Nacional do Consumo (CNC).
É um órgão que faz parte da Chefia do Governo, de consultoria e pro-atividade pedagógica e preventiva, realizando actividades nas áreas relacionadas com o interesse dos consumidores bem como, de coordenação e execução das medidas conducentes à protecção, informação e apoio aos consumidores e respectivas Associações.
Havendo necessidade da sua operacionalização e entrada em funcionamento efectivo, foi realizada no passado dia 22 do corrente, a primeira reunião do Conselho Nacional do Consumo, constituída por representantes de Organizações da sociedade vocacionadas para a temática da defesa dos consumidores e outras Entidades governamentais. De igual modo procedeu-se à aprovação do Regulamento Interno de Funcionamento.
PARTICIPE ENVIANDO AS SUAS CONTRIBUÍÇÕES PARA prodeco2004@yahoo.com.br
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